Vereador pelo terceiro mandato, vice-prefeito de Santos na gestão de João Paulo Papa e secretário de Desenvolvimento Social e de Gestão nos governos Papa e Paulo Alexandre, respectivamente, o advogado e vereador Carlos Teixeira Filho (PSDB) ocupará mais uma importante função pública.
A partir de 1º janeiro de 2023, ele será o presidente do Legislativo para o biênio 2023/24.
Dividirá seu trabalho com a vice-provedoria da Santa Casa de Santos.
Portanto, Cacá Teixeira elegeu-se em chapa única por 17 votos favoráveis e 4 contrários.
Ou seja, votaram contra Benedito Furtado (PSB), Débora Camilo (PSOL), Rui de Rosis (União) e Sergio Santana (PL).
A decisão de chapa única foi marcada pela polêmica nos últimos dias envolvendo vereadores da base aliada.
Dessa forma, duas chapas chegaram a ser citadas como participantes tendo na presidência Cacá Teixeira e Ademir Pestana, ambos do PSDB.
No entanto, após sucessivas reuniões, Pestana migrou para o outro grupo, assim como Augusto Duarte, também do PSDB.
Dessa forma, os tucanos marcharam unidos.
Assim, houve o registro apenas de uma chapa.
Além de Cacá como presidente do Poder Legislativo também integram a chapa:
– Roberto Oliveira Teixeira, o Pastor Roberto (Republicanos), como 1º vice-presidente;
– Francisco Nogueira, o Chico da Settaport (PT), como 2º vice-presidente;
– Lincoln Reis (PL) no cargo de 1º secretário;
– João Neri (PSD) como 2º secretário.
Pelo menos dois nomes continuam fazendo parte da mesa no próximo biênio: Lincoln Reis e Pastor Roberto.
Liderança de governo
Enquanto não se torna presidente do Legislativo, Cacá Teixeira (PSDB) terá outra missão até o final deste ano.
Irá substituir Rui de Rosis (União) na liderança do governo na Câmara.

Vereador Cacá Teixeira presidirá a Câmara de Santos a partir do próximo ano. Foto: Carla Nascimento
Competências da Mesa Diretora
Art. 10. À Mesa Diretora, dentre outras atribuições, compete:
I – propor projetos de lei que criem ou extingam cargos dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
II – elaborar e expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-la, quando necessário;
III – suplementar, mediante Ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite de autorização constante da lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;
IV – apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;
V – devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara no final do exercício;
VI – enviar ao Prefeito, até o dia 1º de março, as contas do exercício anterior, para fins de encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado;
VII – nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Câmara Municipal, nos termos da lei;
VIII – apresentar ao Plenário, até o dia 20 (vinte) de cada mês, balancete relativo aos recursos e às despesas do mês anterior, disponibilizando-os para consulta no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, bem como, todas as informações em tempo real conforme determina legislação federal em vigência.