Ambulantes de Santos têm um mês para renovar licença | Boqnews
Foto: Arquivo/PMS

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18 DE NOVEMBRO DE 2024

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Ambulantes de Santos têm um mês para renovar licença

Diário Oficial publicou lista com 250 permissionários que precisam atualizar o documento

Por: Da Redação

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Permissionários do comércio ambulante de Santos têm até 17 de dezembro para renovar o alvará de funcionamento.

Sendo assim, a lista com 250 nomes e números de licença teve publicação no Diário Oficial de Santos do último dia 14.

“A renovação é obrigatória, gratuita e deve ser feita todo ano”, explica Mabel Cardama, chefe do Departamento de Fiscalização Empresarial e Atividades Viárias (Defemp), da Secretaria de Finanças e Gestão (Sefin). A não renovação pode implicar em cassação da licença.

Além disso, para renovar o documento é preciso agendar horário no Poupatempo (Rua João Pessoa 246, Centro) ou pela Internet (www.poupatempo.sp.gov.br).

Desse modo, o órgão funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e aos sábados, das 9h às 13h.

 

Documentos necessários

De acordo com o Defemp, os permissionários devem estar em dia com as taxas tributárias do Município. Assim como, apresentar as vias originais e sem rasuras dos seguintes documentos:

-Requerimento ao prefeito.

-Documento de identidade com foto (RG, CPF ou CNH).

-Atestado de saúde, de médico da rede pública ou particular, com validade de até um ano. Nele deve constar nome civil completo, CPF e a condição de ‘apto para o trabalho de ambulante’, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina – CFM nº 1.658/2002.

-Atestado de Antecedentes Criminais (estadual – validade de 30 dias/federal – validade de 90 dias).

-Comprovante de residência no nome do permissionário com CEP, com data máxima de validade de 3 meses. Caso não possua o documento em seu nome, seguir uma das duas opções abaixo:

– Comprovante de residência no nome do cônjuge ou familiar: deve ter o CEP e data máxima de validade de 3 meses. Além do documento que comprove o grau de parentesco como certidão de nascimento, casamento ou R.G, acompanhado da Declaração de residência

– Comprovante de residência no nome de terceiro: além do comprovante de residência será necessário apresentar a declaração de residência feita pelo proprietário/locatário do imóvel, com firma reconhecida em cartório

-Certificado do Curso de Manipulação de Alimentos, realizado de forma presencial, com carga mínima de 10 horas e data máxima de validade de 3 anos, a partir da data da emissão do certificado.

-Certidão Negativa de Débitos.

-Uma foto 3×4 recente, colorida, com fundo branco e sem data.

 

Além disso, para os ambulantes do ramo alimentício que estiverem com a validade do curso de manipulação de alimentos vencida, um novo certificado deverá ser apresentado.

 

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