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11 DE JANEIRO DE 2010

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Lei exige muro, calçada e limpeza de terrenos

A Secretaria de Urbanismo de Praia Grande emitiu, no ano passado, 3.512 notificações relativas a terrenos sujos, falta de muro e calçada. Desse total, foram geradas 2.779 multas pelo não atendimento às exigências feitas pela Prefeitura, totalizando R$ 3 milhões. Apenas 733 autuações foram atendidas pelos proprietários de imóveis territoriais. Em Praia Grande, a Lei […]

Por: Da Redação

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A Secretaria de Urbanismo de Praia Grande emitiu, no ano passado, 3.512 notificações relativas a terrenos sujos, falta de muro e calçada. Desse total, foram geradas 2.779 multas pelo não atendimento às exigências feitas pela Prefeitura, totalizando R$ 3 milhões. Apenas 733 autuações foram atendidas pelos proprietários de imóveis territoriais.


Em Praia Grande, a Lei Complementar 245/99 obriga proprietários de imóveis, localizados em áreas urbanizadas, a construir muro, calçada e realizar a limpeza periódica dos lotes.


“A população precisa colaborar, mantendo propriedades em ordem, não utilizando as vias públicas e terrenos baldios para depósito de lixo e entulho, além de construir passeios conforme a legislação municipal exige, garantindo, assim, a acessibilidade a todos”, ressaltou o secretário de Urbanismo, Roberto Lopes.


Ele informou que a fiscalização expediu 1.315 autos de infração referentes a terrenos baldios tomados pelo mato, com lixo e entulho; 837 para áreas sem passeio e 627 pela ausência de muro. Em 2008, foram aplicadas 1.077 multas. Tributos vencidos serão inscritos na Dívida Ativa.


“Se o proprietário não providencia a limpeza da área é penalizado com multa de R$ 1.205,00. O valor é o mesmo pela falta de calçada ou passeio danificado ou construído fora do padrão. Caso não construa o muro, a multa é de R$ 72,30 o metro linear da testada do terreno”, explica o engenheiro Wenderson Alves Silva, chefe da Divisão de Fiscalização de Urbanismo.


Após receber o Auto de Infração, o dono do imóvel terá 10 dias para apresentar defesa no guichê do setor de Expediente de Obras, que fica no piso terreno do Paço Municipal (Avenida Presidente Kennedy, 9.000, Bairro Mirim). “O auto só será cancelado se o fiscal confirmar a execução do serviço”, alerta.


Limpeza de terrenos


Wenderson destaca que a limpeza de terrenos situados em áreas urbanizadas compreende a capinação e remoção de lixo, entulho e resíduos prejudiciais à saúde da população. As árvores localizadas no terreno devem ser preservadas e podadas periodicamente, ficando proibido o corte ou remoção, sem prévia autorização de órgão ambiental.


“A lei municipal determina que os proprietários devem adotar as medidas necessárias para promover o escoamento de águas pluviais, prevenção de erosões e o carreamento de detritos para logradouros públicos ou áreas particulares”, informou.


Calçadas


A construção de passeios também deve seguir especificações técnicas definidas na Lei Complementar 245/99. A calçada é obrigatória em vias pavimentadas ou não, desde que possuam guias e sarjetas. Não pode ter degraus e a declividade mínima é de 2% e a máxima de 8%.


Os revestimentos (ladrilho hidráulico padrão copacabana, mosaico português, concreto estampado, miracema ou piso cerâmico) permitidos em passeios públicos variam conforme a categoria da via (arterial, coletora principal ou secundária, local ou de interesse turístico) e o zoneamento urbano. “Por isso, é importante o proprietário solicitar orientação junto à Secretaria de Urbanismo, antes de executar o serviço”, disse o engenheiro.


Muros


A altura mínima do muro, no alinhamento com o logradouro público, é de 1,50m e a máxima de 2,20m. É necessário manter acesso com largura mínima de 0,80m para limpeza do terreno. A edificação deverá ser feita com blocos de concreto, cerâmico, tijolos de barro ou placas de concreto pré-moldado, revestido, no mínimo, com chapisco nas duas faces.

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