Uma novela que se arrastava há mais de três anos chega ao fim.
Nesta quarta (3), a 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo deu provimento à apelação interposta pela Miramar Participações e Construções Ltda e pela Alvamar Participação e Gestão de Bens Próprios.
Assim, a decisão considerou improcedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Em dezembro de 2020, o juiz Leonardo Grecco, de Santos, julgou irregular o contrato firmado entre a prefeitura de Santos e o grupo empresarial, atendendo pedido do MP.
E declarou inconstitucional, “por omissão em via reflexa” artigos do Plano Diretor de Santos.
Com a decisão desta quarta da Câmara de Direito Público do TJ, acabaram os entraves para início das obras do futuro empreendimento residencial, o Navegantes Residence, que em razão dos 155 metros de altura será o maior em Santos, no litoral paulista.
Além disso, ocupará um ponto privilegiado – na entrada do canal do estuário.

Outrora retirada, a imensa placa do empreendimento, onde é possível conhecê-lo em realidade ampliada, via QR Code, está de volta. Foto: Nando Santos
Movimentação e mudanças
Aliás, a movimentação no terreno, onde outrora funcionara o clube Regatas Santista, é intensa, com entrada e saída de caminhões.
A área dos fundos do Clube Vasco da Gama, que receberá outro empreendimento do mesmo grupo, já conta com alojamentos e área de apoio à obra no terreno onde existia o Regatas Santista.
O mesmo ocorrerá com a área em frente à Av. Rei Alberto I, ocupada pelo clube Saldanha da Gama, que também fez o acordo com a empresa.
O espaço, porém, ainda se mantém.
Em troca dos terrenos, ambos os clubes tiveram suas sedes reconstruídas, com novos e modernos atrativos, edificados pelo grupo empresarial.
Assim, o empreendimento – com 2 torres com 45 andares – é uma contrapartida às obras da Nova Ponta da Praia, bancadas pelo grupo em acordo firmado com a Prefeitura de Santos, ainda na gestão do ex-prefeito Paulo Alexandre Barbosa.
Dessa forma, elas integram as compensações previstas no Plano Diretor do Município (Lei Complementar 1005/2018) e na Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei 1006/2018).
No caso do Plano Diretor, o artigo 95 previa que o “Poder Executivo Municipal poderá outorgar, de forma onerosa, autorização para alteração de uso, mediante contrapartida financeira a ser prestada pelo beneficiário para as categorias de uso e nas áreas a serem definidas na Lei de Uso e Ocupação do Solo”.
Além disso, o mesmo vale para os artigos 123 e 140 da Lei de Uso e Ocupação do Solo, que incluiu o Nides dos Clubes, permitindo as trocas de áreas e ampliação da capacidade de construção do empreendimento. (leia mais aqui)

Obras na Ponta da Praia foram reflexo dos investimentos realizados pela empresa em contrapartida às compensações previstas na legislação. Foto: Nando Santos
Valores
Estimam-se que os investimentos chegaram a R$ 130 milhões por parte do grupo empresarial para as obras públicas (Nova Ponta da Praia e centro de convenções).
Por sua vez, a empresa não comenta sobre valores.
Em troca pelas melhorias executadas, receberia a prévia a autorização da construção do Navegantes Residence. (conheça mais aqui).
Assim, a obra já teria iniciado se não fosse a Justiça local ter acatado o pedido do MP, agora revertido.
Mudança de posição da Justiça
Portanto, a decisão favorável ao grupo empresarial não surpreende.
No ano passado, o próprio TJ já tinha dado parecer positivo semelhante em relação à Prefeitura de Santos.
Em razão disso, em 14 de dezembro, a prefeitura concedeu autorização para início das obras.
No entanto, em razão da decisão judicial, o grupo teve que aguardar a posição definitiva da Justiça.
Dessa maneira, em 2020, o TJ condenou, de forma separada, a prefeitura e o grupo empresarial.
Visão distinta da votação ocorrida agora, quando os desembargadores reconheceram “a absoluta legalidade dos Termos de Compromisso 82/2018 e 83/2018, celebrados entre as empresas do Grupo Mendes e o Município de Santos”.
Dessa forma, a decisão toma como fundamento a Lei de Uso e Ocupação do Solo e no Plano Diretor de Santos, questionada em primeira instância, “haja vista a já reconhecida constitucionalidade dessas normas também pelo Tribunal de Justiça”.
Autorização
A autorização pela prefeitura faz parte das duas compensações decorrentes do projeto Nova Ponta da Praia, onde acordo firmado pela Prefeitura e o Grupo Mendes sacramentou os investimentos da empresa em melhorias na orla do bairro.
Não bastasse, houve também a construção do novo centro de Convenções em troca da mudança do antigo Mendes Convention Center, no Campo Grande.
Ou seja, isso originou na construção do Santos Convention Center, também como contrapartida.
Dessa forma, o antigo local virou um mall, abrigando marcas como Leroy Merlin, Oba Hortifruti e Cobasi.

O estande de vendas do empreendimento está na fase final de acabamento. Foto: Nando Santos

Do lado externo é possível verificar a maquete das duas torres, com homens finalizando os detalhes…

…além de imagens de espaços decorados, devidamente instalados para consulta do público. Fotos: Nando Santos
Estande de vendas
Além da agilidade no ritmo das obras, um estande de vendas – com dois pisos – está em fase final de conclusão na Avenida Saldanha da Gama, com acabamentos sendo finalizados.
Além disso, é possível notar que o espaço já está decorado com imagens do futuro empreendimento, inclusive com as maquetes das duas torres.
Não há data oficial para o início oficial das vendas.
Por enquanto, interessados devem preencher uma ficha para receber conteúdo sobre o empreendimento (acesse o link).
Além disso, acompanhar – via QR Code – por meio das placas instaladas ao redor da obra, onde é possível fazer um tour virtual sobre a edificação.
Assim, para saber mais detalhes sobre o Navegantes Residence, acesse reportagem do Boqnews de março passado (clique aqui)
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