No condomínio onde moro, o síndico e o conselho optaram por mudar o gás encanado (GLP) para o natural sem qualquer consulta aos condôminos. Apenas fomos comunicados em assembleia. Na hora de alterar o serviço não é necessária a aprovação total por parte dos mesmos? O síndico tem autonomia de alterar o serviço sem colocá-lo em pauta em assembleia?
SAB– Boqueirão – Santos
Prezado leitor,
Primeiramente temos que esclarecer que as instalações gerais de gás de um imóvel constituído condomínio são partes necessária ou imperativamente comuns, indispensáveis à utilização normal de cada unidade pelo respectivo condômino proprietário.
Nas partes comuns de um condomínio não são permitidas inovações capazes de prejudicar a utilização, por parte de algum dos condôminos, tanto das coisas próprias como das coisas comuns.
Os condôminos, nas relações entre si, estão sujeitos, de um modo geral, quanto às unidades que exclusivamente lhes pertencem e quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários.
Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos proprietários de coisas imóveis é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros do uso a que igualmente têm direito.
Isto posto, podemos afirmar que legalmente, não é possível a disposição especificada da coisa comum, sem o acordo ou consentimento expresso dos demais proprietários.
Importa enfatizar que a assembleia realizada para comunicar a mudança nada tem a ver com a celebração de cada um dos contratos de fornecimento de gás, ou seja, o fornecimento de gás canalizado a cada unidade autônoma é feito mediante contrato celebrado entre cada um dos consumidores e a empresa distribuidora de gás canalizado.
Assim sendo, não poderá existir qualquer contrato do condomínio com a empresa distribuidora de gás. O que existem são tantos contratos individuais de fornecimento de gás canalizado com a empresa distribuidora com os condôminos das respectivas unidades autônomas que optem pelo seu consumo, sendo certo que a administração do condomínio nada tem haver com esses contratos individuais.
Logo, resulta inequívoco que o síndico, mesmo respaldado do conselho, não pode obrigar ou forçar nenhum condômino a mudar de empresa fornecedora de gás, sem aprovação específica em assembleia convocada para tanto.
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