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                Campanha de Rogério Santos é multada em R$ 5,3 mil por publicidade em redes

Cabe recurso

22 DE OUTUBRO DE 2024

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Campanha de Rogério Santos é multada em R$ 5,3 mil por publicidade em redes

O motivo foi a divulgação de publicidade institucional na rede social da Prefeitura de Santos em período vedado pela legislação eleitoral.

Por: Da Redação

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve decisão de 1º grau que multou inicialmente em mil Ufir (Unidade Fiscal de Referência), posteriormente alterada para 5 mil Ufirs (o equivalente a R$ 5.320,50) o atual prefeito de Santos e candidato à reeleição, Rogério Santos (Republicanos).

O motivo foi a divulgação de publicidade institucional na rede social da Prefeitura de Santos em período vedado pela legislação eleitoral.

Cabe recurso.

O TRE negou provimento ao recurso interposto pelos advogados do prefeito acatando o recurso interposto pelo Partido Liberal – PL de Santos.

As postagens ocorreram nos perfis oficiais da Prefeitura do município depois de 6 de julho, a menos de três meses do 1º turno, contrariando a proibição do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Elas saíram do ar no dia 8 de agosto.

A decisão unânime da Corte Eleitoral ocorreu em sessão plenária realizada na sexta (18).

Segundo a representação eleitoral feita pelo PL, partido da deputada Rosana Valle e concorrente à eleição, Rogério Santos veiculou, durante o período vedado, publicidade institucional em seu perfil nas redes sociais.

“Por meio de publicações de obras, realizações e projetos, em desconformidade com disposto no artigo 73, inciso VI, alínea b, da Lei nº 9.504/97”.

Santos é candidato à reeleição pela Coligação Santos Sempre pra Frente, formada por PP, Podemos, PRTB, Republicanos, Novo, PSB, União, PSD, Solidariedade e pela Federação PSDB Cidadania.

Publicidade

De acordo com o relator do processo, o juiz Cotrim Guimarães, a Lei das Eleições proíbe a publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito.

Dessa forma, o objetivo é  não desequilibrar a disputa entre os candidatos.

“Em análise ao conteúdo impugnado, não há dúvidas de se tratar de publicidade institucional, uma vez que as publicações foram realizadas no perfil do Instagram da Prefeitura Municipal, com alusão às obras e eventos promovidos pelo órgão público”, argumentou.

Assim, na decisão, o magistrado ainda acrescentou que a permanência da propaganda institucional durante o período vedado configura ilícito.

“Ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior e independentemente de conteúdo eleitoreiro da mensagem, tendo em vista a disparidade em relação aos demais candidatos que não contam com a máquina pública para a divulgação de suas campanhas”.

Rogério Santos obteve 101.498 votos (43,29% dos votos válidos) no município no 1º turno.

Santos disputará o 2º turno com a também candidata Rosana Valle, que recebeu 99.999 votos (42,65% dos votos válidos).

Por sua vez, Rosana é candidata pela Coligação Santos Valle Muito Mais (MDB, PL, Mobiliza e PRD).

Dessa forma, as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais estão previstas nos artigos 73 a 79 da Lei das Eleições.

Resposta

Em nota, a equipe do candidato Rogério Santos (Republicanos) informa que recorrerá da decisão.

“Embora tenha havido a imposição de multa, haverá recurso ao TSE, uma vez que a Prefeitura obedeceu rigorosamente às exigências da legislação eleitoral, não veiculando propaganda institucional em período vedado”.

A discussão versa sobre postagens anteriores ao período proibido e que atendem ao princípio da impessoalidade.

Não violam a legislação eleitoral.

C0nfira a matéria completa aqui

(*) Com informações do TRE-SP.

 

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