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19 DE JULHO DE 2024

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Às vésperas das convenções,liminar garante 23 vereadores em Praia Grande em 2025

Com decisão judicial, Câmara de Praia Grande poderá ter 23 vereadores, o que irá ser usado para a definições dos candidatos nas convenções, que começam neste sábado

Por: Fernando De Maria

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Mais um capítulo do imbróglio no Legislativo de Praia Grande, com a decisão do Tribunal de Justiça que definiu hoje (19) que a população poderá eleger 23 vereadores em outubro, dois a mais que atualmente.

Cabe recurso, porém, à decisão.

Assim, isso poderá trazer um novo capítulo nesta novela.

O desembargador Vico Manãs concedeu liminar ao Partido Liberal (PL) para suspender os efeitos da Emenda 69/2024 à Lei Orgânica de Praia Grande até o julgamento definitivo pelo colegiado.

A Procuradoria da Câmara do município aguarda a notificação do Tribunal de Justiça para se pronunciar.

A decisão do TJ toma como referência o pedido feito pelo advogado  Thyago Garcia, do Garcia Advogados, contratado pelo partido.

O desembargador enumera dois itens para derrubar o pedido dos defensores da proposta para a diminuição no número de vereadores (hoje em 21).

Primeiro, que a proposta da emenda à lei orgânica cuidava da mesma matéria rejeitada anteriormente.

A votação anterior ocorrida uma semana antes visava a manutenção de 21 cadeiras.

Isso contrariava a mudança ocorrida há mais de uma década pelo Legislativo, alterando para 23 cadeiras em 2025.

Por sua vez, na sessão seguinte, exatamente uma semana depois, novo projeto foi apresentado com teor semelhante.

No entanto, previa a redução de 23 (como previsto) para 19 edis, alterando a regra eleitoral e partidária.

Ainda que o teor das propostas não seja idêntico, o magistrado entende que se trata da mesma matéria.

“De todo modo, caso se mantenha firme a posição de que a matéria deve ser exatamente idêntica para obstar a representação, há o fato de que não foi obedecido o intervalo mínimo de 10 dias entre um turno e outro votação de emendas à lei orgânica”, salienta.

A proposta foi apresentada, votada e aprovada, em duas discussões, no mesmo dia.

Aliás, na última sessão do primeiro semestre legislativo.

Seguir o que está em vigor

Com as convenções marcadas entre os dias 20 e 5 de agosto, deve-se seguir o que está em vigor, como ressalta o advogado especialista em Direito Eleitoral, Rogério Mehanna.

Ele participou do Jornal Enfoque desta sexta (19) e comentou também sobre o assunto antes mesmo da decisão do Tribunal de Justiça.

Confira a entrevista

Portanto, caso a liminar seja derrubada até as eleições ou posteriormente, caberá à Justiça Eleitoral determinar o que deverá ser feito.

Ou seja, uma eleição suplementar exclusiva para o Legislativo de Praia Grande.

Ou autorizar a mudança no DRAP – Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários.

Confusão, portanto, sem previsão de como será o final desta novela.

Entenda a história

Dois dias após a decisão do Legislativo de Praia Grande que, em duas votações ocorridas na mesma sessão diminuiram o número de vereadores de 23 para 19, cinco deles entraram na Justiça contra o ato.

O motivo: a Câmara  incluiu em pauta, deliberou e aprovou em dois turnos proposta de emenda à Lei Orgânica Municipal “em desrespeito à Constituição Federal, a própria Lei Orgânica Municipal de Praia Grande/SP e o Regimento Interno da Câmara local”, como defendido pelos autores.

Casos dos vereadores Whellinton Augusto Silva, Marcio Castilho, Carlos Eduardo Barbosa, Marcos Antonio da Silva e Rodrigo Rosário dos Santos.

Eles constituíram o advogado Thyago Garcia, mesmo autor do pedido do PL.

No pedido de mandado de segurança, os autores alegam que ocorreram irregularidades na votação.

Tanto que a sessão do dia 25 de junho, iniciada às 10 horas, se estendeu ao longo da tarde.

Houve muita confusão, bate-boca a ponto da sessão ser interrompida e necessidade de intervenção da Guarda Municipal.

23 vereadores

A previsão original de 23 vereadores levava em consideração à aprovação da Emenda à Lei Orgânica 54, de 15 de dezembro de 2010.

Na ocasião, previu-se que a a cada dois anos, Praia Grande teria dois novos vereadores por mandato, até o limite constitucional (23 na atualidade de acordo com o tamanho da população).

Dessa forma, em 2013, a cidade contou com 17 vereadores.

Em 2017, 19 vereadores; e em 2021, 21 – como ocorre hoje.

Assim, no mandato 2025-2028, a cidade teria 23 vereadores – limite de acordo com a população, com cerca de 350 mil moradores atualmente.

Na sessão do dia 18 de junho, uma proposta do vereador Serginho Sim mantinha a próxima legislatura com 21 vereadores – contrariando a decisão de 2010 – como ocorre hoje.

Os edis a rejeitaram por 13 votos favoráveis e 8 contrários (seriam necessários 14 votos, ou seja, 2/3 dos vereadores).

Uma semana depois, na dia 25 de junho, projeto semelhante, agora de autoria do vereador Emerson Camargo, chegou à votação.

Porém, agora com a redução para 19 cadeiras.

A alegação é que a proposta garantiria uma economia de R$ 16,234 milhões ao longo do próximo mandato aos cofres municipais.

Um mudou de voto

Na primeira votação (manutenção em 21 vereadores) foram contrários os vereadores Carlos Eduardo Barbosa, João Correa Neto, Marcio Castilho, Marcos Jabá, Roberto Andrade e Silva, Rodrigo Rosário e Whellington Silva, além de Rômulo Brasil Rebouças.

Da segunda vez, porém, um vereador reverteu o seu voto e o placar virou para 14 a 7 (2/3 dos votos).

Caso do vereador  Rebouças, que votou contrário ao projeto para manutenção das 21 cadeiras,.

No entanto, mudou de opinião e aprovou a proposta em relação à diminuição para 19 cadeiras.

A decisão chegou a ser referendada, mas agora, com a decisão do desembargador, o total de cadeiras voltará para 23.

Aliás, como previsto na decisão do Legislativo de Praia Grande há 14 anos, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.

Assim, Praia Grande, com a segunda maior população da Baixada Santista, será a cidade com o maior número de vereadores a partir de 2025, mantida esta decisão judicial.

 

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