A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de Santos, proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.
Ele condenou a concessionária Ecovias Imigrantes a indenizar duas ciclistas após queda na via.
A indenização por danos morais chega ao valor de R$ 20 mil, sendo R$ 10 mil para cada autora.
Além disso, o colegiado manteve afastado o pedido de reparação por danos materiais pela ausência de comprovação de despesas com tratamentos médicos e outros gastos.
De acordo com os autos, as atletas trafegavam pela rodovia com um grupo de ciclistas quando sofreram acidente em decorrência de uma depressão no asfalto.
Com a queda, uma das mulheres perdeu dois dentes e a outra sofreu esfoliações e queimaduras no corpo.
Assim, o relator do recurso, desembargador Oswaldo Luiz Palu, destacou não haver dúvidas de que o incidente que vitimou as autoras foi causado pela depressão na via pública, sem sinalização.
Ou seja, isso configura a omissão da concessionária ré, “que tinha o dever de agir, ou seja, de adotar medidas efetivas para tornar segura a via sob sua competência”.
“Embora, em regra, seja objetiva a responsabilidade civil do Estado, quando se trata de fato decorrente de omissão, como é a hipótese dos autos, a jurisprudência tem se firmado no sentido de que o Estado deve responder com base na teoria subjetiva, mediante a comprovação de culpa do ente estatal”, escreveu.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Rebouças de Carvalho e Ponte Neto.
A votação foi unânime.
Confira detalhes da apelação nº 1020326-87.2024.8.26.0562
Ecovias
Em nota, a Ecovias Imigrantes informa que tomou conhecimento da decisão judicial e se manifestará no processo oportunamente.
“A concessionária reafirma seu compromisso com a segurança viária do Sistema Anchieta-Imigrantes”
“E com a manutenção da infraestrutura, em conformidade com as normas de segurança e as obrigações do contrato de concessão”.