Eleições em Mongaguá devem ocorrer em 8 de junho, mas candidato pede suspensão | Boqnews
Mongaguá vive ebulição política em decorrência de nova eleição a prefeito. Porém, segundo colocado, pede à Justiça para ser empossado. Foto: Divulgação

Polêmica

08 DE ABRIL DE 2025

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Eleições em Mongaguá devem ocorrer em 8 de junho, mas candidato pede suspensão

Minuta aponta que eleições em Mongaguá deverão ocorrer no dia 8 de junho, porém o segundo colocado nas eleições de outubro quer ser diplomado antes para assumir

Por: Da Redação

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Ainda que não esteja disponível no portal do TSE – Tribunal Superior Eleitoral nem no TRE- Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, tudo indica que as eleições em Mongaguá ocorrerão no dia  8 de junho, conforme minuta divulgada em grupos, a qual o boqnews.com teve acesso.

Vale lembrar, porém, que a data ainda não foi homologada pela Justiça.

Assim, pela proposta, os eleitores que estiverem com a situação regular até 8 de janeiro poderão votar.

Dessa forma, as convenções partidárias, conforme a minuta, deverão ocorrer entre 1 a 6 de maio.

E o registro das candidaturas deve ocorrer até 9 de maio – menos de um mês das eleições.

Vale lembrar que em Mongaguá, com cerca de 51 mil eleitores, só haverá um turno.

A nova eleição decorre da impossibilidade do prefeito eleito Paulo Wiazowski Filho assumir.

Isso decorre após decisão no TSE que indeferiu o registro de candidatura do ex-candidato, que já governou a cidade.

No último dia 18 de março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acompanhou o entendimento do relator, ministro André Mendonça.

Ele indeferiu o registro de candidatura de Paulo Wiazowski Filho (PP) para prefeito de Mongaguá (SP).

O Plenário reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP) que tinha deferido o registro do candidato mais votado em outubro.

Para o relator, a desaprovação das contas de Paulo Wiazowski Filho pela Câmara Municipal em 2012, quando ele ainda era prefeito, constatou ato doloso de improbidade administrativa.

Além de enquadramento em causa de inelegibilidade estabelecida pelo artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.

Atualmente, o presidente da Câmara, Luiz Tubarão, está à frente da prefeitura municipal.

Mais um fato

O segundo colocado nas eleições de outubro do ano passado, Rodrigo Casa Branca, entrou no TSE – Tribunal Superior Eleitoral com embargo de terceiro.

Aliás, com pedido de tutela antecipada com urgência.

Ele obteve 9.853 votos.

Além disso, pede pela não realização das eleições no município.

Assim, ele requer a diplomação com urgência, sob a alegação que os votos ao vencedor de outubro (Paulo Wiazowski Filho) não podem ser computados.

“É que a decisão colegiada proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral que indeferiu o registro de candidatura do Embargado acarretará a realização de novas eleições o que prejudicará o Embargante, haja vista que não é o caso de realização de novo pleito eleitoral”.

“Mas sim hipótese em que o 2º (segundo) colocado no pleito eleitoral, ora embargante, deve ser diplomado, pois o primeiro colocado já estava inelegível pela decisão do órgão colegiado da Câmara Municipal de Mongaguá”.

“Isto porque, no presente caso, não se trata, apenas e tão somente, de votação nula, mas sim de inexistência jurídica do próprio ato de candidatura, notadamente, porque o ato jurídico (tanto processual quanto material) inexistente se distingue do ato jurídico nulo (ou passível de nulidade)”. 

“Esclarecendo melhor, não são os votos que são nulos; os votos são juridicamente inexistentes, como inexistente é o próprio pedido de candidatura”

“De modo que não há eleição para anular e não há eleição a renovar, de modo que a diplomação do segundo colocado com mais votos nomináveis válidos, em respeito ao princípio do máximo aproveitamento dos votos é medida de rigor conforme se passa a demonstrar”.

O pedido foi feito ao ministro do STF, André Mendonça, o mesmo que relatou o processo desfavorável a Paulo Wiazowski Filho.

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