Mongaguá, Panorama e Bocaina têm eleições confirmadas para 8 de junho | Boqnews
O TRE-SP confirmou a eleição para 8 de junho em Mongaguá e outras duas cidades paulistas. Foto: Divulgação

Eleições suplementares

10 DE ABRIL DE 2025

Siga-nos no Google Notícias!

Mongaguá, Panorama e Bocaina têm eleições confirmadas para 8 de junho

As eleitoras e os eleitores dos municípios de Mongaguá, Panorama e Bocaina voltarão às urnas no dia 8 de junho para a escolha da nova prefeita ou prefeito e vice

Por: Da Redação

array(1) {
  ["tipo"]=>
  int(27)
}

Agora é oficial.

As eleitoras e os eleitores dos municípios de Mongaguá, Panorama e Bocaina voltarão às urnas no dia 8 de junho para a escolha da nova prefeita ou prefeito e a nova vice-prefeita ou vice-prefeito.

Eles exercerão o mandado na chefia do Executivo municipal até o final de 2028.

Estarão aptas a votar as pessoas constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até 8 de janeiro de 2025.

Na sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desta quinta-feira (10), foram aprovados, por unanimidade, os calendários dessas eleições suplementares, por meio das Resoluções TRE-SP nº 669/2025 (Mongaguá), nº 668 /2025 (Panorama) e nº 670/2025 (Bocaina).

Assim, a 189ª Zona Eleitoral – Itanhaém é responsável pelas eleições do município de Mongaguá, que conta com 17 locais de votação e 147 seções eleitorais.

Portanto, estão aptos a votar no pleito suplementar cerca de 50 mil eleitoras e eleitores.

Já a eleição de Panorama é responsabilidade da 175ª Zona Eleitoral – Tupi Paulista e será realizada em 6 locais de votação e 39 seções eleitorais.

O eleitorado local é de cerca de 10 mil pessoas.

Em Bocaina, a responsabilidade pelas eleições é a 241ª Zona Eleitoral – Dois Córregos, que conta com 5 locais de votação e 31 seções eleitorais.

Estão aptos a votar no pleito suplementar cerca de 8.600 eleitoras e eleitores.

Nos três municípios, a votação acontecerá das 8h às 17h.

Entenda o caso de Mongaguá

No dia 6 de dezembro, em decisão monocrática, o relator do processo de registro de candidatura de Paulo Wiazowski Filho (PP) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro André Mendonça, deu provimento ao recurso especial interposto pela coligação Mongaguá Sempre em Frente.

Além disso, reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), indeferindo o registro do prefeito eleito.

Aliás, o candidato recorreu da decisão de indeferimento de seu registro para que o caso estivesse em destaque no Plenário do TSE.

Dessa vez, em 18 de março, por maioria de votos, o TSE acompanhou o entendimento do relator, ministro André Mendonça.

Ele indeferiu o registro de candidatura.

Portanto, o ministro entendeu que, na desaprovação das contas de Paulo Wiazowski Filho pela Câmara Municipal em 2012, quando ele era prefeito, ficou constatado ato doloso de improbidade administrativa.

Além de enquadramento em causa de inelegibilidade estabelecida pelo artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.

Paulo Wiazowski Filho e seu vice Julio Cezar de Carvalho Silva Santos (PDT) receberam 14.459 votos (42,47%).

Processo: 0600582-94.2024.6.26.0189

 

Confira as notícias do Boqnews no Google News e fique bem informado.

Notícias relacionadas

ENFOQUE JORNAL E EDITORA © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS

desenvolvido por:
Este site usa cookies para personalizar conteúdo e analisar o tráfego do site. Conheça a nossa Política de Cookies.