Reforma do Código Civil pode mudar regras de herança | Boqnews
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Justiça

25 DE ABRIL DE 2025

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Reforma do Código Civil pode mudar regras de herança

Mudança em discussão no Senado pode excluir o cônjuge do rol dos herdeiros

Por: Da Redação

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A proposta de Reforma do Código Civil em análise no Senado promete alterar profundamente a forma como o patrimônio é distribuído após a morte no Brasil. Uma das mudanças mais impactantes é a exclusão do cônjuge sobrevivente do rol dos herdeiros necessários. Hoje, a legislação brasileira assegura metade da herança – a chamada legítima – a um grupo de herdeiros protegidos por lei: descendentes, ascendentes e o cônjuge. Com a reforma, esse direito passaria a ser exclusivo de filhos, netos, pais e avós, deixando o cônjuge sujeito à existência de testamento ou ausência de outros herdeiros.

A mudança tem gerado debates acalorados entre juristas, tabeliães, famílias e profissionais do Direito. Segundo a advogada Anatercia Romano, especialista em Direito de Família e Sucessões, essa é uma transformação com efeitos diretos e imediatos, especialmente para casais já casados ou em união estável. “A proposta não é apenas

teórica. Se aprovada, ela muda a regra do jogo para milhões de casais, inclusive os que já vivem sob contratos e regimes de bens distintos. E a maioria sequer sabe disso”, alerta.

De acordo com o IBGE, mais de 50% dos casamentos no Brasil são realizados sob o regime da comunhão parcial de bens, onde os bens adquiridos após o casamento são compartilhados. Mas há ainda os regimes de separação total, comunhão universal e separação obrigatória – cada um com consequências diferentes em caso de morte.

O que muda para quem já está casado?

 

A Dra. Anatercia explica que a exclusão do cônjuge da herança obrigatória atinge todos os regimes de casamento. Veja o que muda e como se proteger:

• Comunhão Parcial de Bens:

O cônjuge continua com direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento, como meeiro. No entanto, perde o direito automático à herança dos bens particulares do falecido, ou seja, aqueles que foram adquiridos antes do casamento ou recebidos por doação ou herança.

• Separação Total de Bens (pacto antenupcial):

O cônjuge não tem direito à meação nem à herança. Esse modelo já exclui o patrimônio comum, e, com a reforma, também excluirá o cônjuge da sucessão, a menos que haja testamento.

• Comunhão Universal de Bens:

Todos os bens são comuns. O cônjuge tem direito à metade (meação) de todo o patrimônio, mas a parte restante que hoje ele herdaria como herdeiro necessário, poderá ser destinada a outros herdeiros ou testamenteiros.

• Separação Obrigatória de Bens (maiores de 70 anos ou outros casos legais):

Atualmente, embora o regime exclua a comunhão, o STF reconhece o direito do cônjuge à herança com base na Súmula 377 do STJ. Com a reforma, o cônjuge também perderá esse direito automático.

E na união estável?

Com a união estável equiparada ao casamento, a mudança afeta diretamente milhões de brasileiros. Segundo o IBGE, mais de 36% das famílias vivem em união estável, e muitas não formalizaram sua situação legal. “A vulnerabilidade é ainda maior na união estável. Sem um contrato formal ou escritura pública, o parceiro pode ser excluído da herança mesmo antes da reforma. E agora isso se torna ainda mais urgente”, reforça a advogada.

 

Dados apontam para a urgência do planejamento

O aumento das disputas judiciais por herança evidencia a falta de planejamento sucessório. Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que ações de inventário e partilha cresceram 18% nos últimos cinco anos. Já a Anoreg-BR revela que os testamentos aumentaram 40% entre 2019 e 2023, número que pode crescer ainda mais com a reforma.

“A proposta não é para desamparar o cônjuge, mas para devolver autonomia ao titular do patrimônio. O problema é que, se a pessoa não se planejar, pode deixar o companheiro de uma vida inteira desprotegido”, explica a especialista.

Dra. Anatercia lista os principais instrumentos que os casais devem considerar:

  • Testamento público ou particular: para garantir ao cônjuge parte da herança disponível.
  • Doações em vida com cláusula de usufruto ou reversão: para manter o controle dos bens.
  • Holding familiar: estrutura empresarial que permite planejar a sucessão com segurança.
  • Pacto antenupcial ou escritura de união estável com cláusulas sucessórias.
  • Seguro de vida: proteção imediata e livre da partilha judicial.
  • Direito real de habitação: ainda preservado na proposta, garante moradia ao cônjuge se o imóvel for o único da residência familiar.
  • A exclusão do cônjuge do rol dos herdeiros necessários não significa abandono, mas mudança de paradigma. “A reforma não tira direitos,

ela tira a obrigatoriedade. E isso pode ser bom, desde que as pessoas assumam a responsabilidade de planejar”, conclui a advogada.

O projeto ainda passará por discussões legislativas, mas já serve como um alerta: a sucessão precisa deixar de ser tabu e se tornar pauta ativa na vida patrimonial das famílias brasileiras.

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